18 de jun de 2020
Viabilizar a manutenção dos empregos e da renda. Com essa premissa, o Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 936/2020. A norma, apoiada por entidades representativas como a Fecomércio MG, permite a redução de salários e jornadas e a suspensão temporária de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Como o Congresso alterou o texto original, ele depende agora da sanção do presidente da República.
Publicada no dia 1º em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com a iniciativa, o governo federal assegura, por até 60 dias, o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador com contrato suspenso ou, por até 90 dias, se o salário e a jornada forem reduzidos.
Ao empregado ainda é garantida a permanência no emprego pelo dobro do período em que o salário foi reduzido ou o contrato suspenso. A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 70%, e regras variam conforme a faixa salarial do trabalhador. Porém, em nenhuma hipótese, o salário pode ser reduzido a um valor inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.045).
Como o prazo dado pela MP 936/2020 para a suspensão de contratos já se esgotou, a prorrogação do programa para os trabalhadores nessa situação poderá ser feita por meio de decreto do Executivo enquanto durar a pandemia. Essa possibilidade também foi introduzida pelo Congresso, mas a mudança só estará em vigor depois da sanção presidencial.
Segundo o governo federal, até 10 de junho, mais de 10,1 milhões de acordos trabalhistas foram recebidos com essa finalidade. “Esse balanço demonstra a relevância da MP 936/2020. A norma tem possibilitado aos empregadores, em todo o país, assegurar milhares de postos de trabalho nesse período de crise”, pondera o coordenador jurídico sindical da Fecomércio MG, Thiago Magalhães.
Não por acaso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020, celebrada entre a Fecomércio MG e a Fecomerciários MG, ratificou os termos da MP. Assim, permite às empresas do comércio varejista, atacadista e de prestação de serviços da área inorganizada de Minas Gerais reduzir a jornada e o salário e/ou suspender temporariamente o contrato de trabalho dos empregados enquadrados na faixa salarial em que a norma impõe previsão em instrumento coletivo.
Sem a adoção de medidas assim, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estima que cerca de 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos. Destes, 9,3 milhões recorreriam ao seguro desemprego e os outros 3,5 milhões buscariam benefícios assistenciais para sobreviver. Ao todo, são previstos gastos de R$ 52 bilhões com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Mudanças no Congresso
Ao ser votada na Câmara, os deputados adicionaram ao texto a proibição para que empresas cobrem judicialmente da União, Estados e Municípios os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a autoridade pública responsável por paralisar o funcionamento de uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias.
O texto modificado pelo Congresso também prevê que o Ministério da Economia divulgue, obrigatoriamente, as informações sobre os acordos firmados, com o número de trabalhadores e empresas beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizadas no país.
Os senadores, por sua vez, retiraram parte das alterações feitas pela Câmara, que retomavam itens da MP do Contrato Verde e Amarelo (MP 905/2019), que expirou há alguns meses. As emendas modificavam trechos da CLT e não tinham relação direta com as medidas de enfrentamento à pandemia. Pelo mesmo motivo, foram retiradas emendas sobre novas regras para repactuação de empréstimos consignados.
Confira os principais pontos da MP 936/2020 para empregados e empresários:
Para os trabalhadores | |
Prazos | Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública. |
Contrapartida | O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda (BEm), calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1.045. |
Público-alvo | Trabalhadores formais (inclusive domésticos), com contrato de aprendizagem e de jornada parcial têm direito ao BEm, exceto se forem servidores públicos, detentores de mandato eletivo ou receberem BPC e seguro-desemprego. |
Outros beneficiados | Benefício emergencial de R$ 600 por três meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020. |
Gestantes | Voltam a receber o salário original se o parto ocorrer no período de redução ou suspensão do contrato de trabalho. Além disso, não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade. |
Pessoas com deficiência | Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontadas no contracheque na mesma proporção do corte do salário. |
Transparência | Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação. Além disso, a MP obriga o Ministério da Economia a divulgar toda semana o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações. |
Para as empresas | |
Dívidas trabalhistas | Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês. Além disso, a MP dispensa do cumprimento, em 2020, dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego. |
Desoneração | Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center. Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara). |
Verbas rescisórias | Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia. |
* Com informações da Agência Senado