4 de nov de 2014
A medida provisória 651, que reabre o prazo de adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas com a União) e torna permanente a desoneração da folha de pagamento para 59 setores, como a inclusão das drogarias, entre outras matérias, foi aprovada no Senado, no dia 29 de outubro.
Segundo a legislação, os interessados em aderir ao Refis terão 15 dias após a promulgação da lei para formalizar o pedido ao governo.
O advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais ressalta que os empresários/contribuintes devem ficar atentos ao prazo para aderir ao Refis, uma vez que o período de 15 dias é curto para verificar todos os procedimentos que deverão ser realizados para aderir ao mesmo. “Já a desoneração da folha de pagamento não terá prazo para terminar e inclui as drogarias no rol de atividades que irão ser obrigadas a recolher a Contribuição utilizando a receita bruta”, explica.