19 de jul de 2019
A Receita Federal adiou a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para as empresas do grupo 3 do eSocial. O anúncio afeta pessoas físicas (exceto domésticos), empregadores optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. O comunicado foi publicado no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na última segunda-feira (15/07).
O anúncio acontece dez dias após a Portaria nº 716, do Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/ Secretaria de Previdência determinar mudanças no cronograma de implantação do eSocial. A norma prorrogava por mais seis meses a data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos. De acordo com a Receita Federal, a publicação de um ato normativo referente ao novo cronograma da EFD-Reinf será feita em breve.
O eSocial propõe facilitar a comunicação com os entes públicos, impedir erros de recolhimento, diminuir obrigações acessórias e reduzir custos nas corporações. Com o programa, as informações enviadas à Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Receita Federal do Brasil e Previdência Social serão encaminhados uma única vez, em tempo real, para um mesmo repositório. Antes, elas eram encaminhadas separadamente, muitas vezes de modo redundante.