STF decide pela extinção de execuções fiscais de baixo valor

15 de jan de 2024

Confira os principais pontos da decisão do STF que autoriza a extinção de execuções fiscais de baixo valor.

Por Danielle Iranir, advogada da Fecomércio MG.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral n.º 1.184, decidiu pela possibilidade de extinção da execução fiscal de baixo valor, em razão da falta de interesse de agir, fixando o seguinte entendimento: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência federada de cada ente.”

A decisão seguiu o entendimento da relatora Ministra Cármen Lúcia, no sentido de que não há razão para continuar com o trâmite de processos executivos tributários os quais o valor da cobrança é menor do que os próprios custos do processo para o Judiciário. A Ministra destacou a importância da observância do princípio da eficiência administrativa, considerando a proporcionalidade entre o valor do débito e os custos públicos na cobrança.

Dessa forma, de acordo com a decisão, antes do ajuizamento de execução fiscal o ente público deverá buscar uma solução administrativa, como uma tentativa de conciliação ou protesto do título em cartório.

Essa decisão marca um passo significativo no sistema judiciário, de modo a prezar pela economia, razoabilidade e agilidade. Ao evitar execuções fiscais de baixo valor que resultariam em gastos desproporcionais e congestionamento no judiciário, espera-se uma melhoria tanto nos gastos públicos quanto na eficiência do sistema judicial.

 

A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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