Temporada de entrega do Imposto de Renda

27 de fev de 2018

A partir desta quinta-feira (01/03), os contribuintes de todo o Brasil têm um importante compromisso com a Receita Federal: começa a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. Portanto, é a hora de pensar nas finanças, organizar a papelada e resolver eventuais pendências, a fim de evitar a correria da última hora e, se possível, receber a restituição nos primeiros lotes. O prazo final é dia 30 de abril. O programa e o aplicativo geradores da declaração foram disponibilizados nesta segunda-feira (dia 26/02) para download.

Pelas normas divulgadas, é obrigado a prestar contas, entre outros critérios, quem teve renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) superior a R$ 28.559,70, em 2017. Uma das principais novidades é que os dependentes maiores de oito anos deverão ter o CPF informado na declaração. No ano passado, essa idade já havia sido reduzida para 12 anos. A partir de 2019, a exigência do documento será para todos os dependentes, desde o nascimento. A Receita ainda vai solicitar mais detalhes sobre os bens declarados, por exemplo, endereço e matrícula de imóveis, IPTU e data de compra. Agora, o fornecimento desses dados será apenas optativo. No próximo ano, o preenchimento dos campos passa a ser obrigatório.

Para evitar problemas na hora do preenchimento das informações, é importante estar com os valores a serem declarados em mãos. “A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, informes de rendimentos e dados sobre empregados domésticos. O planejamento antecipado evita erros e a ausência de documentos importantes, sem os quais a pessoa pode cair na malha-fina. Também é essencial separar a cópia da declaração do ano passado”, explica a gerente executiva Contábil e Financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco.

Ela lembra que, até quarta-feira (28/02), os trabalhadores precisam receber o informe de rendimentos, que deverá ser entregue pelos empregadores. O documento, assim como informe dos bancos, é essencial para o preenchimento do formulário da Receita. A empresa que não cumprir receberá multa de R$ 41,43 por funcionário que não tenha recebido. Já o contribuinte que perder o prazo de entrega do IRPF será penalizado em, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Neste ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” substituirá o m-IRPF e estará disponível em celulares, tablets e computadores (com o uso de e-CAC). Por meio dele, será possível fazer tanto as declarações originais quanto documentos retificadores. Para gerar o formulário, será necessário definir uma palavra-chave.

Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda? Envie para a gente no e-mail portal@fecomerciomg.org.br

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