6 de jun de 2025
A Portaria de nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, regulamentando o trabalho EM FERIADOS no comércio, está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025.
Essa portaria revoga a autorização permanente para o trabalho SOMENTE AOS FERIADOS das seguintes atividades do comércio: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Ressaltamos que, até o dia 1º/07/2025, o referido rol de atividades previsto no item II do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021 permanece inalterado e em vigor.
Com a exclusão das atividades acima descritas do rol da autorização permanente, as empresas destes segmentos só poderão convocar seus empregados para o trabalho nos feriados, se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal.
Ratificamos que a Portaria em discussão NÃO altera o funcionamento do comércio aos domingos, já regulamentado pela Lei de nº 10.101/2000 e legislação municipal, ou seja, as regras continuam as mesmas.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.