4 de mar de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Diante da aceleração da pandemia no estado, o programa Minas Consciente implementou uma fase mais restritiva: a onda roxa. O objetivo dessa medida é frear o contágio por Covid-19 e reestabelecer a capacidade de assistência médica de forma célere. Nesse contexto, o Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu nessa quarta-feira (03/03) que as macrorregiões Noroeste e Triângulo-Norte devem fazer parte da nova onda, obrigatória para todos os seus municípios.
Com a decisão, 60 cidades que compõem as duas macrorregiões passam para a fase mais restritiva do plano de retomada econômica, que possui medidas mais severas, como toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana. As normas entraram em vigor nesta quinta-feira (04/03) e irão perdurar por 15 dias.
De acordo com o governo do estado, caso haja piora nos indicadores, outras três regiões mineiras – Norte, Triângulo-Sul e Leste-Sul – também poderão ser incluídas na nova onda. Diante disso, haverá um monitoramento diário para avaliar a quarentena nessas localidades. Já as regiões Sul e Vale do Aço regrediram da onda amarela para a vermelha do Minas Consciente. Assim, o estado possui duas regiões em onda roxa; oito na vermelha; e quatro na amarela.
Até o mês de fevereiro, 665 municípios já haviam aderido ao Minas Consciente, o que representa 78% do estado. Além disso, em Minas Gerais, a pandemia de Covid-19 fez 18.872 vítimas fatais num total de 893.645 casos confirmados. Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
ÍNDICE
Descrição das ondas Onda roxa: somente serviços essenciais e outras medidas restritivas Onda vermelha: maior restrição de atividade socioeconômica Onda amarela: média restrição de atividade socioeconômica Onda verde: menor restrição de atividade socioeconômica
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Macrorregião | Reclassificação da fase de abertura | ||
Classificação anterior | Reclassificação (de 06/03/2021 a 13/03/2021) | Expectativa de progressão ou regressão de fase | |
Centro | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Centro-Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Jequitinhonha | Onda amarela | Onda amarela | |
Leste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Noroeste | Onda vermelha | Onda roxa* | |
Norte | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Oeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sudeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sul | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Triângulo-Norte | Onda vermelha | Onda roxa* | |
Triângulo-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) |
* As macrorregiões que integram a onda roxa deverão permanecer nessa fase por duas semanas (04/03/2021 a 18/03/2021)[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194798&marc=” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 131/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]