Confira esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal perante o estado de Minas Gerais.
Empresas e contribuintes de Minas Gerais agora contam com um instrumento inédito para regularizar débitos fiscais inscritos em dívida ativa: a transação tributária. A medida foi instituída pela Lei Estadual n.º 25.144/2025, regulamentada pelo Decreto n.º 49.081/2025, pela Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 5.942/2025 e pela Resolução AGE n.º 287/2025.
A iniciativa busca reduzir o contencioso tributário, ampliar a arrecadação e, sobretudo, permitir que empresários tenham condições mais vantajosas para quitar dívidas, preservando a continuidade de suas atividades.
Modalidades de transação
O programa prevê duas formas de negociação:
- Transação por adesão: quando o contribuinte aceita as condições estabelecidas em edital conjunto da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
- Transação por proposta individual ou conjunta: quando o pedido é feito pelo devedor ou pelo credor, representado pela AGE, com análise específica da situação.
Quem pode aderir?
Podem aderir à transação:
- Contribuintes com débitos de ICMS classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante adesão simplificada eletrônica no SIARE.
- Contribuintes de ICMS com débitos superiores a 1,5 milhão de Ufemgs (cerca de R$ 8 milhões), via proposta individual.
- Contribuintes com débitos de outros tributos estaduais com valores acima de 60 mil Ufemgs (cerca de R$ 332mil), também via proposta individual.
- Contribuintes com débitos de pequeno valor (até 60 mil Ufemgs – cerca de R$ 332mil) inscritos há mais de dois anos, a depender da publicação de edital específico (ainda não publicado).
- Contribuintes envolvidos em litígios tributários de relevante controvérsia jurídica.
Como aderir?
O caminho de adesão varia conforme o tipo de débito:
- ICMS – transação simplificada: o contribuinte deve acessar o SIARE, no site da SEF/MG, consultar os débitos elegíveis e simular as condições. A adesão é feita eletronicamente.
- Demais tributos ou propostas individuais: o pedido deve ser enviado à AGE pelo e-mail protocolo.transacao@advocaciageral.mg.gov.br, acompanhado da documentação necessária.
- Débitos de pequeno valor: dependem da publicação de edital específico, que trará todas as condições.
Condições de Pagamento e Descontos
As reduções são calculadas conforme a classificação do débito (grau de recuperabilidade) e a forma de pagamento:
- Créditos irrecuperáveis:
- À vista ou em até 6 parcelas: redução de 80% em multas e juros.
- Até 24 parcelas: 70% de desconto em multa e juros.
- Até 60 parcelas: 60% de desconto em multa e juros.
- Acima de 60 parcelas: 50% de desconto em multa juros.
- Créditos de difícil recuperação:
- À vista ou em até 6 parcelas: redução de 70% em multa e juros.
- Até 24 parcelas: 60% de desconto em multa e juros.
- Até 60 parcelas: 50% de desconto em multa e juros.
- Acima de 60 parcelas: 40% de desconto em multa e juros.
O percentual máximo de redução é de 65% do valor total dos débitos. Esse limite pode ser ampliado para até 70% quando se tratar de pessoas físicas, micro e pequenas empresas ou de empresas em processo de liquidação judicial, extrajudicial ou falência. Quanto ao prazo, o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, podendo chegar a 145 meses nessas mesmas situações especiais, garantindo condições mais flexíveis para contribuintes em maior vulnerabilidade econômica.
O que não pode ser incluído?
A transação não se aplica a:
- Débitos não inscritos em dívida ativa.
- Dispensa total ou parcial do montante principal.
- Débitos declarados por contribuintes do Simples Nacional.
- Débitos já transacionados e rescindidos nos últimos dois anos.
- Dívidas integralmente garantidas por decisão judicial favorável à Fazenda.
Obrigações do contribuinte
Ao aderir, o empresário se compromete a:
- Consolidar todos os débitos elegíveis na transação.
- Não utilizar a transação de forma abusiva.
- Desistir de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais sobre os créditos incluídos.
- Renunciar a alegações de direito relacionadas às dívidas transacionadas.
- Comunicar e obter autorização da AGE antes de alienar bens dados em garantia.
- Manter regularidade fiscal junto à SEF/MG, inclusive quanto a novos débitos.
Rescisão e efeitos
O descumprimento das condições acarreta a rescisão da transação:
- Cancelamento dos benefícios e reconstituição do saldo devedor integral.
- Retomada imediata da cobrança judicial ou extrajudicial, com execução de garantias.
- Impedimento de firmar nova transação pelo prazo de dois anos.
A transação tributária em Minas Gerais representa uma oportunidade para empresários reorganizarem sua situação fiscal, com descontos e prazos alongados. Contudo, a adesão exige atenção às regras, ao cumprimento das obrigações e ao planejamento financeiro.
Clique aqui para simular a transação no SIARE.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.