25 de fev de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Com a piora nos indicadores que mensuram a evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Minas Gerais, as macrorregiões Norte e Leste regredirem para a onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente. Apenas a macrorregião Jequitinhonha, apresentou melhora e avançou para a onda amarela do programa. As mudanças foram divulgadas nessa quarta-feira (24/2) pelo Comitê Extraordinário Covid-19 e são válidas a partir deste sábado (27/2).
O plano do Comitê Extraordinário Covid-19 considera o avanço da doença no estado. Na última semana, o número de casos da doença em Minas aumentou 4,5%, enquanto o número de mortes cresceu 5,1% no mesmo período. Diante disso, nenhuma região do estado se encontra na onda verde do programa, a mais flexível em termos econômicos.
Nesta terceira fase do Minas Consciente, todas as atividades ficam permitidas em todas as três ondas (verde, amarela e vermelha). Entretanto, é preciso cumprir algumas regras, como o distanciamento e a limitação máxima de pessoas, que pode atingir 50% na fase mais restritiva.
Até a primeira quinzena de fevereiro, 665 municípios já haviam aderido ao Minas Consciente, o que representa 78% do estado. Ao todo, Minas Gerais já registrou 853.459 casos confirmados da doença, sendo 17.974 óbitos. Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
ÍNDICE Descrição das ondas Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica) Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica) Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica) |
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Macrorregião | Reclassificação da fase de abertura | ||
Classificação anterior | Reclassificação (de 27/02/2021 06/03/2021) | Expectativa de progressão ou regressão de fase | |
Centro | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Centro-Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Jequitinhonha | Onda vermelha | Onda amarela (progressão de fase) | |
Leste | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Leste-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Nordeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Noroeste | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Norte | Onda amarela | Onda vermelha (regressão de fase) | |
Oeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sudeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Triângulo-Norte | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Triângulo-Sul | Onda vermelha | Onda vermelha | |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |
* Com informações da Agência Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194705&marc=” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 129/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]