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Tributação sobre smartphones

2 de dez de 2016

Após participação efetiva da Fecomércio MG, o Estado de Minas Gerais publicou decreto, nessa quinta-feira (1º), reduzindo a carga tributária incidente sobre smartphones. O assunto foi debatido pelo Conselho de Assuntos Tributários da Federação, em outubro deste ano, ocasião na qual foram apuradas todas as peculiaridades da tributação dessa mercadoria.

Em novembro, o presidente do Sistema Fecomércio MG, Sesc, Senac e Sindicatos, Lázaro Luiz Gonzaga, participou de uma reunião com o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais para avaliar essa demanda, que chegou à Federação por meio de empresários.

Em outra reunião com a Secretaria, no mesmo mês, foi apontada a divergência de preços previstos na legislação mineira com os praticados no mercado, o que possibilitou à Secretaria analisar a solicitação para que a Margem de Valor Agregado (MVA) fosse reduzida. Ela caiu de 40% para 18,34%, um percentual significativo para quem comercializa esses produtos, em consonância com os valores reais dos produtos.

Veja abaixo o Decreto nº 47.097/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais:

DECRETO Nº 47 .097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 .

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53, de 8 de julho de 2016, DECRETA:

Art . 1º – O item 53 .0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“21 . 53 .0 21 .053 .00 8517 .12 .3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 21 .6 18,34

Art. 2º – O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:

“21 . 53 .1 21 .053 .01 8517 .12 .31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite 21 .4 18,34”

Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016 .

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil .

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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