6 de ago de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O presidente da República sancionou, nesta quarta-feira (05/08), a Lei Complementar nº 174/2020, que autoriza a União parcelar débitos fiscais das micros e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. A decisão, publicada na edição de hoje (06/08) no Diário Oficial da União (DOU), faz parte das iniciativas do governo federal no enfrentamento dos efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a lei, será permitida a extinção de créditos tributários da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, mediante a celebração de transação resolutiva de litígio. A medida, que prorroga ainda o enquadramento da empresa nesse regime tributário no ano de 2020, é válida para as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Entre as resoluções, destaca-se a medida que permite o pagamento de créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial, inscritos em dívida ativa ou não, mediante a opção de transação. Já para as empresas no início de atividades, a lei prevê que opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura do CNPJ, desde que:
I – observe-se o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja municipal ou – caso exigível – estadual; e
Essa condição não afastará as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, a Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020″ color=”primary” size=”lg” align=”center” link=”url:https%3A%2F%2Fwww.in.gov.br%2Fen%2Fweb%2Fdou%2F-%2Flei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]