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Uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica cria riscos para a atividade empresarial, avalia CRT-Fecomércio MG

11 de mar de 2025

O Conselho de Relações do Trabalho da Fecomércio MG (CRT-Fecomércio MG) realizou ampla pesquisa junto aos Tribunais Regionais do Trabalho do país e ao Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicação do mecanismo da Desconsideração da Personalidade Jurídica. A conclusão é que a prática se consolidou na Justiça do Trabalho de modo que se tornou um risco à atividade empresarial em Minas Gerais e no Brasil.

A desconsideração da personalidade jurídica é utilizada pela Justiça para atingir os bens de sócios ou administradores de empresas, ou seja, os bens da pessoa física. Entretanto, o CRT-Fecomércio MG verifica que a lei vem sendo utilizada de modo equivocado com a prevalência da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica.

“Constatou-se, de forma preocupante, que o entendimento jurisprudencial se consolidou no sentido de autorizar a desconsideração do ente jurídico para responsabilizar seus sócios – e seus patrimônios pessoais – pelas obrigações atribuídas à sociedade empresária, pelo simples inadimplemento do débito e inexistência de bens que garantam a satisfação desse”, registra o Conselho em nota.

O CRT-Fecomércio MG alerta para a necessidade da observação da Teoria Maior, a que se refere o artigo 50 do Código Civil, prevendo que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa só poderá ocorrer em caráter excepcional e episódico, “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial”.

No dia 19/02, os ministros Dias Toffoli e Luis Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram o mau uso da desconsideração da personalidade jurídica pela Justiça do Trabalho de forma veemente. Ambos condenaram a aplicação indiscriminada do mecanismo nas lides trabalhistas.

O CRT Fecomércio MG esclarece que o estudo “não pretende defender ou incentivar fraudes, mas apenas garantir que a aplicação desse instituto ocorra de forma criteriosa e nos termos da legislação pertinente”. A nota segue informando que é essencial refletir sobre o tema e informar aos empresários sobre os efeitos e riscos da desconsideração da responsabilidade jurídica assim como “fomentar o debate no âmbito do Judiciário, a fim de viabilizar a revisão crítica e a desejada superação do entendimento atualmente aplicado”.

 

ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA CRT 0001/2025

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