Você já aplica a LGPD? Deveria!

12 de jan de 2024

Completamos 5 anos de vigência da LGPD e dados apontam para um crescimento de decisões dos Tribunais sobre o tema, o que demonstra que esse deve ser um assunto para ser levado a sério.

Por Fernando Augusto S. Trindade, advogado da Fecomércio MG.

 

A Lei 13.709/18, a famosa Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD,  traz uma série de responsabilidades para quem faz o tratamento de dados de clientes, prestadores de serviços e colaboradores.

Essas responsabilidades já podem ser cobradas pelas autoridades competentes ou discutidas por quem se julgar prejudicado por falhas das organizações.

Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua atividade, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Uma análise de dezembro de 2023 da Revista Conjur repercute um estudo do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) que revela um aumento de 81% de decisões dos Tribunais tratando de responsabilidades por questões relacionadas à LGPD. Esse dado revela a importância do tema e seriedade da matéria relacionada à LGPD.

Se informe e esteja preparado para se adequar/adaptar aos deveres trazidos pela lei.

Clique aqui para acessar a Lei 13.709/18 – LGPD

 

A equipe jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?