
23 de jul de 2025
Confira como ficam as alíquotas do IOF após decisão do STF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro do debate nacional nos últimos meses, após a edição de decreto pelo Governo Federal que alterava suas alíquotas. A medida, publicada em maio de 2025, foi inicialmente rejeitada pelo Congresso Nacional, mas posteriormente teve parte de seus dispositivos restabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O decreto foi anunciado no dia 22 de maio como parte de um pacote voltado ao cumprimento da meta fiscal. Dentre as alterações previstas, destacava-se a unificação da alíquota de 3,5% sobre diversas operações financeiras, como aquisição de câmbio, empréstimos externos de curto prazo e compras internacionais com cartão.
A reação do Legislativo foi imediata. Em 25 de junho, Câmara dos Deputados e Senado revogaram o decreto por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), com ampla maioria de votos favoráveis à anulação da norma. Com isso, as alíquotas anteriores voltaram a valer.
Diante da derrubada do decreto, o Governo recorreu ao STF alegando violação ao princípio da separação dos Poderes. O Ministro Alexandre de Moraes determinou uma tentativa de conciliação entre os Poderes, que não prosperou.
Em decisão proferida no dia 16 de julho, o Ministro restabeleceu grande parte das alterações promovidas pelo Executivo, com exceção da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, por entender que o dispositivo inovava na legislação tributária, em desacordo com o princípio da legalidade. Moraes também assegurou que não haverá cobrança retroativa das novas alíquotas.
Com isso, voltaram a vigorar as seguintes alíquotas:
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