Após idas e vindas, Supremo mantém parte do decreto do IOF editado pelo Governo Federal

23 de jul de 2025

Confira como ficam as alíquotas do IOF após decisão do STF

 

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro do debate nacional nos últimos meses, após a edição de decreto pelo Governo Federal que alterava suas alíquotas. A medida, publicada em maio de 2025, foi inicialmente rejeitada pelo Congresso Nacional, mas posteriormente teve parte de seus dispositivos restabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto foi anunciado no dia 22 de maio como parte de um pacote voltado ao cumprimento da meta fiscal. Dentre as alterações previstas, destacava-se a unificação da alíquota de 3,5% sobre diversas operações financeiras, como aquisição de câmbio, empréstimos externos de curto prazo e compras internacionais com cartão.

A reação do Legislativo foi imediata. Em 25 de junho, Câmara dos Deputados e Senado revogaram o decreto por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), com ampla maioria de votos favoráveis à anulação da norma. Com isso, as alíquotas anteriores voltaram a valer.

Diante da derrubada do decreto, o Governo recorreu ao STF alegando violação ao princípio da separação dos Poderes. O Ministro Alexandre de Moraes determinou uma tentativa de conciliação entre os Poderes, que não prosperou.

Em decisão proferida no dia 16 de julho, o Ministro restabeleceu grande parte das alterações promovidas pelo Executivo, com exceção da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, por entender que o dispositivo inovava na legislação tributária, em desacordo com o princípio da legalidade. Moraes também assegurou que não haverá cobrança retroativa das novas alíquotas.

Com isso, voltaram a vigorar as seguintes alíquotas:

  •  3,5% sobre compras internacionais com cartão de crédito e débito;
  •  0,0082% ao dia sobre empréstimos e financiamentos;
  •  3,5% sobre operações de câmbio e remessas ao exterior;
  •  0,38% sobre operações de crédito para empresas, com teto de 3,38%;
  •  0,95% sobre crédito para empresas do Simples Nacional em operações até R$ 30 mil, com teto de 1,95% ao ano;
  •  5% sobre aportes em seguros VGBL que excedam R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?