13 de dez de 2017
Falta menos de um mês para que as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 tenham que usar o eSocial. Criada em 2015, essa plataforma irá unificar, de forma definitiva, os dados sobre empregados em todo o Brasil, a partir de 2018. De acordo com o Ministério da Fazenda, a primeira fase de implantação do projeto abrangerá 13.707 mil empresas e aproximadamente 15 milhões de trabalhadores em todo o pais.
Recentemente, uma resolução do Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas trouxe novas regras de implantação do projeto. Para que você fique por dentro das principais alterações nas regras do eSocial, a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, detalha essas mudanças.
Início da obrigatoriedade
O eSocial conta com três datas de implantação. A primeira começa a partir de janeiro de 2018, envolvendo as entidades integrantes do 1º grupo, previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, como “Grupo 2 – Entidades Empresariais”. Elas serão obrigadas a utilizar o eSocial, desde que o seu faturamento no ano de 2016 tenha superado R$ 78 milhões.
Já o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, com exceção do 3º grupo, terá até junho de 2018 para aderir ao eSocial. O último grupo, dos entes públicos, é composto pelos integrantes do chamado “Grupo 1 – Administração Pública”, previsto na Instrução Normativa RFB 1.634/2016. Eles terão até janeiro de 2019 para começarem a usar a plataforma.
eSocial em janeiro de 2018
As entidades do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, e do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” podem optar pelo uso do eSocial em janeiro de 2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.
Fases do eSocial
As novas regras de adesão ao projeto estabelecem que o uso obrigatório da plataforma se dará de forma progressiva para os três grupos estabelecidos pela resolução do Comitê Diretivo do eSocial.
Saúde e Segurança do Trabalhador
A resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu que a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de janeiro de 2019 para empregadores e contribuintes do 1º e 2º grupos e a partir de julho de 2019 para os entes do 3º grupo.
Estão excluídos do eSocial
Os grupos dos empregadores e contribuintes desobrigados a utilizar o eSocial são as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública”, “Grupo 4 – Pessoas Físicas” e “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, descritos no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.