24 de jun de 2024
Conforme já informado pelo Jurídico da Fecomércio MG a Justiça Trabalhista, demais Órgãos e Entidades estavam analisando sobre a melhor maneira e procedimentos acerca da oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Acompanhe aqui as últimas manifestações.
Por Lorena Assis Rocha, Advogada Fecomércio MG
No mês de abril restou determinado o sobrestamento de processos judiciais que tratam sobre o direito à oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Isto porque, ainda está em trâmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – que tem como um dos seus objetivos principais uniformizar as decisões judiciais sobre o exercício do direito de oposição.
Por tal motivo, e considerando o estado de calamidade do Rio de Grande do Sul, ainda no mês no maio também houve a prorrogação do prazo para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o IRDR, com o objetivo de que seja definido, de uma maneira geral: o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
O MPT já manifestou sobre o caso e trouxe suas recomendações:
“Com base no acima exposto, o MPT manifesta-se, quanto ao tema objeto do presente incidente, instaurado com o objetivo de apreciar a questão exclusivamente de direito para a fixação de parâmetros objetivos e razoáveis quanto ao modo, momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, no sentido de que os sindicatos devem proporcionar ampla convocação dos trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, para a participação em assembleia onde será discutida a aprovação de contribuições, conferindo ampla publicidade da referida convocação e preferencialmente em horários que permitam a presença dos trabalhadores.
A pactuação do instrumento coletivo, incluindo informações sobre cobranças de contribuições assistenciais, negociais, custeio sindical ou termos análogos, bem como o exercício do direito de oposição, direito individual e indisponível dos trabalhadores, deve ser amplamente divulgada, por todos os meios permitidos.
Ainda, deve-se prever e garantir o direito de oposição ao desconto da contribuição ao trabalhador não associado (OU membro da categoria patronal, quando for o caso), devendo-lhe possibilitar, de forma gratuita, viável e por qualquer meio eficaz de comunicação escrita, como carta, requerimento, ou na forma verbal, na sede do sindicato ou em outra unidade da entidade (com redução a termo), em prazo razoável (bastante e suficiente ao conhecimento do direito de oposição e ao efetivo e desembaraçado exercício desta faculdade), a contar da comunicação oficial dos termos pactuados no instrumento coletivo.”
As recomendações do MPT são indiscutivelmente importantes pois destacam a necessidade de parâmetros objetivos e razoáveis. Veja aqui o Parecer do MPT na íntegra.
A Fecomércio MG continuará acompanhando de perto as discussões no TST e os critérios a serem fixados para exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.