24 de jun de 2024
Incentivo à inclusão dos jovens no mercado de trabalho
Por Caroline Fátima Assis Oliveira, Advogada da Fecomércio MG.
Foi publicada em 17 de maio de 2024 a Portaria nº 738/2024, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda. Este documento estabelece as diretrizes e requisitos específicos da submodalidade integrante do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem.
O ProJovem é um programa nacional, criado pela Lei nº 11.129/2005 e seu principal objetivo é promover a inclusão socioeconômica de jovens brasileiros, com idades entre 18 e 29 anos, oferecendo formação técnico-profissional, incentivando sua inserção no mercado de trabalho.
A Portaria desempenha um papel crucial ao oferecer orientações precisas e criteriosas para a implementação da submodalidade consórcio social da juventude. Ao fornecer um roteiro claro e detalhado para a execução das atividades, não só capacita os jovens para o mercado de trabalho, como também assegura a eficácia e transparência na aplicação dos recursos, bem como no alcance dos objetivos propostos.
Dessa forma, além de capacitar os jovens, contribui significativamente para o fortalecimento dos pilares do desenvolvimento econômico do país.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.